Área de Atuação
Direito Trabalhista
Defesa em reclamações trabalhistas, cobrança de direitos e prevenção de passivo — para quem trabalha e para quem emprega.
O Direito do Trabalho é a área em que o erro sai mais caro dos dois lados. Para o trabalhador, deixar o prazo passar significa perder o direito por inteiro. Para a empresa, um controle de ponto mal feito pode transformar um único empregado em precedente para dezenas de ações iguais.
O escritório atua nas duas frentes — em processos distintos e com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB. Essa dupla vivência tem um efeito prático direto: quem já montou defesa de empresa sabe exatamente onde a prova do trabalhador costuma falhar, e quem já cobrou direitos sabe onde o passivo de uma empresa realmente se forma.
Para o trabalhador
A maior parte das ações trabalhistas não nasce de má-fé, e sim de cálculo. Rescisões são fechadas sem incluir médias de horas extras, comissões e adicionais; jornadas são registradas por padrão em vez de refletirem o horário real; adicionais deixam de ser pagos porque ninguém pediu perícia.
- Verbas rescisórias e diferenças — aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS.
- Horas extras e reflexos — jornada além do contratado, com adicional mínimo de 50%, mais reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e repouso semanal.
- Adicionais de insalubridade e periculosidade — 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau; ou 30% do salário base em atividade perigosa (art. 193 da CLT).
- Reconhecimento de vínculo — registro em carteira de período trabalhado sem anotação, com todas as verbas do contrato.
- Rescisão indireta — quando a falta grave é do empregador, o trabalhador pode romper o contrato recebendo como se tivesse sido dispensado (art. 483 da CLT).
- Reversão de justa causa — a justa causa exige prova, proporcionalidade e punição imediata; sem isso, pode ser convertida em dispensa imotivada.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional — estabilidade de doze meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91) e indenização por dano moral, material e estético.
- Assédio moral e dano extrapatrimonial — indenização nos parâmetros dos arts. 223-A a 223-G da CLT.
Para a empresa
Defender uma empresa começa muito antes da audiência. As condenações mais comuns têm origem em falhas documentais simples: ponto britânico que não reflete a jornada real, ausência de ficha de entrega de EPI, contrato sem descrição de função, política de comissões apenas verbal, terceirização sem fiscalização documentada.
- Defesa em reclamações trabalhistas — contestação, produção de prova documental e testemunhal e acompanhamento em audiência.
- Auditoria preventiva — revisão de jornada, banco de horas, escalas, adicionais e enquadramento sindical, com mapeamento de risco por função.
- Terceirização segura — estruturação do contrato e da rotina de fiscalização que afasta ou reduz a responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST).
- Documentação e políticas internas — contratos, regulamento interno, política de metas e comissões, controle de EPI e treinamentos.
- Desligamentos e acordos — condução de rescisões, acordo extrajudicial homologado (arts. 855-B a 855-E da CLT) e negociação em execução.
- Fiscalização do trabalho — resposta a autos de infração e acompanhamento em termos de ajustamento de conduta.
Prazos: o ponto que mais faz gente perder direito
A regra é dupla e costuma confundir. São dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação — passado esse prazo, o direito não pode mais ser cobrado. E, dentro da ação, só é possível cobrar as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Na prática: quem trabalhou dez anos e ajuíza no último dia do segundo ano só alcança parte do período.
Onde o processo tramita
A reclamação é ajuizada, em regra, no local onde os serviços foram prestados — não onde o trabalhador mora (art. 651 da CLT). As cidades de Franca e Ribeirão Preto e todos os municípios do entorno estão sob jurisdição do TRT da 15ª Região, com sede em Campinas. Cada página de cidade deste site indica a Vara do Trabalho competente e a lista de municípios que ela abrange.
Perguntas frequentes
Dois anos contados do término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, a ação alcança as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se você foi desligado há mais de dois anos, em regra o direito de reclamar judicialmente já prescreveu.
Na maioria dos casos o trabalhador não desembolsa valores no início. O formato mais comum é o honorário contratual sobre o resultado, e há a possibilidade de justiça gratuita quando comprovada a insuficiência de recursos. É importante saber que, desde a Reforma de 2017, existem honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT) sobre os pedidos julgados improcedentes — motivo pelo qual pedir só o que se pode provar é uma decisão estratégica, não apenas ética.
Pode. A assinatura do termo de rescisão dá quitação apenas dos valores nele discriminados, e não de todos os direitos do contrato. Diferenças de horas extras, adicionais, médias e verbas não pagas continuam sendo cobráveis dentro do prazo prescricional. A exceção é o acordo homologado judicialmente com quitação ampla.
Reunir imediatamente a documentação do contrato: registro, cartões de ponto de todo o período, holerites, recibos de férias, fichas de EPI, laudos de PGR e PCMSO e normas coletivas aplicáveis. O prazo de defesa é curto e a prova documental precisa estar organizada antes da audiência — a maior parte das condenações decorre de ausência de documento, não de fato controvertido.
É a chamada "justa causa do empregador". Quando a empresa comete falta grave — atraso reiterado de salário, ausência de depósitos de FGTS, exigência de serviço além das forças, rigor excessivo ou assédio —, o trabalhador pode pedir judicialmente a rescisão do contrato e receber as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, com base no art. 483 da CLT.
Depende do que é oferecido diante do que é efetivamente devido. Um acordo bem calculado resolve em semanas o que levaria anos e evita o risco natural de qualquer processo. Um acordo mal avaliado quita direitos por uma fração do valor. O ponto de partida é sempre o cálculo do que a lei garante no caso concreto — só então a proposta pode ser julgada boa ou ruim.
Atendimento trabalhista por cidade
52 municípios das regiões de Franca e Ribeirão Preto, com a Vara do Trabalho competente indicada em cada página.
- Franca
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- Cristais Paulista
- Patrocínio Paulista
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- Nuporanga
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- Ribeirão Preto
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- Colina
- Guaraci
- Jaborandi
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