Área de Atuação

Direito Trabalhista

Defesa em reclamações trabalhistas, cobrança de direitos e prevenção de passivo — para quem trabalha e para quem emprega.

O Direito do Trabalho é a área em que o erro sai mais caro dos dois lados. Para o trabalhador, deixar o prazo passar significa perder o direito por inteiro. Para a empresa, um controle de ponto mal feito pode transformar um único empregado em precedente para dezenas de ações iguais.

O escritório atua nas duas frentes — em processos distintos e com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB. Essa dupla vivência tem um efeito prático direto: quem já montou defesa de empresa sabe exatamente onde a prova do trabalhador costuma falhar, e quem já cobrou direitos sabe onde o passivo de uma empresa realmente se forma.

Para o trabalhador

A maior parte das ações trabalhistas não nasce de má-fé, e sim de cálculo. Rescisões são fechadas sem incluir médias de horas extras, comissões e adicionais; jornadas são registradas por padrão em vez de refletirem o horário real; adicionais deixam de ser pagos porque ninguém pediu perícia.

  • Verbas rescisórias e diferenças — aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS.
  • Horas extras e reflexos — jornada além do contratado, com adicional mínimo de 50%, mais reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e repouso semanal.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade — 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau; ou 30% do salário base em atividade perigosa (art. 193 da CLT).
  • Reconhecimento de vínculo — registro em carteira de período trabalhado sem anotação, com todas as verbas do contrato.
  • Rescisão indireta — quando a falta grave é do empregador, o trabalhador pode romper o contrato recebendo como se tivesse sido dispensado (art. 483 da CLT).
  • Reversão de justa causa — a justa causa exige prova, proporcionalidade e punição imediata; sem isso, pode ser convertida em dispensa imotivada.
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional — estabilidade de doze meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91) e indenização por dano moral, material e estético.
  • Assédio moral e dano extrapatrimonial — indenização nos parâmetros dos arts. 223-A a 223-G da CLT.

Para a empresa

Defender uma empresa começa muito antes da audiência. As condenações mais comuns têm origem em falhas documentais simples: ponto britânico que não reflete a jornada real, ausência de ficha de entrega de EPI, contrato sem descrição de função, política de comissões apenas verbal, terceirização sem fiscalização documentada.

  • Defesa em reclamações trabalhistas — contestação, produção de prova documental e testemunhal e acompanhamento em audiência.
  • Auditoria preventiva — revisão de jornada, banco de horas, escalas, adicionais e enquadramento sindical, com mapeamento de risco por função.
  • Terceirização segura — estruturação do contrato e da rotina de fiscalização que afasta ou reduz a responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST).
  • Documentação e políticas internas — contratos, regulamento interno, política de metas e comissões, controle de EPI e treinamentos.
  • Desligamentos e acordos — condução de rescisões, acordo extrajudicial homologado (arts. 855-B a 855-E da CLT) e negociação em execução.
  • Fiscalização do trabalho — resposta a autos de infração e acompanhamento em termos de ajustamento de conduta.

Prazos: o ponto que mais faz gente perder direito

A regra é dupla e costuma confundir. São dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação — passado esse prazo, o direito não pode mais ser cobrado. E, dentro da ação, só é possível cobrar as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Na prática: quem trabalhou dez anos e ajuíza no último dia do segundo ano só alcança parte do período.

Onde o processo tramita

A reclamação é ajuizada, em regra, no local onde os serviços foram prestados — não onde o trabalhador mora (art. 651 da CLT). As cidades de Franca e Ribeirão Preto e todos os municípios do entorno estão sob jurisdição do TRT da 15ª Região, com sede em Campinas. Cada página de cidade deste site indica a Vara do Trabalho competente e a lista de municípios que ela abrange.

Perguntas frequentes

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