Área de Atuação
Registro de Marca e Propriedade Intelectual
Cuidamos de todo o processo junto ao INPI — da busca prévia ao certificado — e da defesa da marca contra uso indevido.
No Brasil, a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem usa há mais tempo. É uma regra simples com uma consequência dura: uma empresa pode operar por quinze anos com um nome, construir reputação em torno dele e ser obrigada a abandoná-lo porque outra pessoa registrou antes no INPI.
Registrar é, portanto, menos uma formalidade e mais um seguro sobre o ativo mais visível do negócio — o nome pelo qual seus clientes o encontram.
O que o registro garante
- Exclusividade nacional de uso da marca no ramo de atividade registrado, por dez anos, renováveis indefinidamente
- Direito de impedir que concorrentes usem marca igual ou semelhante que possa gerar confusão
- Base para agir contra uso indevido em lojas físicas, marketplaces, redes sociais e domínios
- Ativo negociável — a marca registrada pode ser licenciada, franqueada, cedida ou dada em garantia
Como funciona o processo
- Busca de anterioridade — pesquisa no banco do INPI para identificar marcas iguais ou semelhantes já registradas ou em análise. É a etapa que evita gastar tempo e dinheiro com um pedido fadado ao indeferimento.
- Definição de classe — a marca é registrada por classe de produto ou serviço, conforme a Classificação de Nice. Escolher a classe errada é o erro que mais compromete a proteção efetiva.
- Depósito do pedido — protocolo junto ao INPI, com pagamento das retribuições oficiais.
- Publicação e oposição — o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e fica sujeito a oposição de terceiros por sessenta dias.
- Exame e decisão — o INPI analisa o pedido, e o deferimento é seguido do pagamento da concessão e da expedição do certificado.
Além da marca
- Desenho industrial — proteção da forma plástica ornamental de um produto, relevante para quem desenvolve produto próprio
- Direito autoral — obras, textos, fotografias, software e materiais criados pela empresa
- Contratos de licenciamento e cessão — quando a marca ou a criação passa a ser explorada por terceiros
- Defesa contra uso indevido — notificação, pedido de remoção em plataformas e ação judicial por concorrência desleal
Quem deveria registrar agora
Quem investe em identidade visual, quem vende por marketplace ou redes sociais, quem pretende franquear, quem tem um produto próprio e quem simplesmente já ouviu um cliente dizer "vi uma loja com o mesmo nome da sua". Em todos esses casos, o custo do registro é uma fração do custo de trocar de marca depois.
Perguntas frequentes
Não. São proteções diferentes. O registro na Junta Comercial garante o nome empresarial no âmbito daquele estado; o registro de marca no INPI garante o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, no ramo de atividade registrado. É comum uma empresa regularmente constituída ser impedida de usar o próprio nome comercial porque outra registrou a marca antes.
O prazo varia conforme a fila de exame do INPI e a existência de oposição. Pedidos sem oposição costumam ser mais rápidos; os que enfrentam oposição ou exigência técnica levam consideravelmente mais tempo. O importante é que a proteção retroage à data do depósito — por isso o que realmente conta é depositar cedo.
Garante uma proteção limitada. A Lei da Propriedade Industrial assegura ao usuário anterior de boa-fé, há pelo menos seis meses, o direito de precedência ao registro (art. 129, §1º). Mas trata-se de um direito que precisa ser exercido e provado, e não substitui o registro. Quem usa há anos sem registrar está em posição frágil, não em posição segura.
Com a marca registrada, o caminho começa por notificação extrajudicial e pedido de remoção junto a marketplaces e redes sociais, que costumam atender rapidamente diante do certificado do INPI. Persistindo o uso, cabe ação judicial com pedido de abstenção, busca e apreensão e indenização por perdas e danos e por concorrência desleal.
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