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Registro de Marca e Propriedade Intelectual

Cuidamos de todo o processo junto ao INPI — da busca prévia ao certificado — e da defesa da marca contra uso indevido.

No Brasil, a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem usa há mais tempo. É uma regra simples com uma consequência dura: uma empresa pode operar por quinze anos com um nome, construir reputação em torno dele e ser obrigada a abandoná-lo porque outra pessoa registrou antes no INPI.

Registrar é, portanto, menos uma formalidade e mais um seguro sobre o ativo mais visível do negócio — o nome pelo qual seus clientes o encontram.

O que o registro garante

  • Exclusividade nacional de uso da marca no ramo de atividade registrado, por dez anos, renováveis indefinidamente
  • Direito de impedir que concorrentes usem marca igual ou semelhante que possa gerar confusão
  • Base para agir contra uso indevido em lojas físicas, marketplaces, redes sociais e domínios
  • Ativo negociável — a marca registrada pode ser licenciada, franqueada, cedida ou dada em garantia

Como funciona o processo

  • Busca de anterioridade — pesquisa no banco do INPI para identificar marcas iguais ou semelhantes já registradas ou em análise. É a etapa que evita gastar tempo e dinheiro com um pedido fadado ao indeferimento.
  • Definição de classe — a marca é registrada por classe de produto ou serviço, conforme a Classificação de Nice. Escolher a classe errada é o erro que mais compromete a proteção efetiva.
  • Depósito do pedido — protocolo junto ao INPI, com pagamento das retribuições oficiais.
  • Publicação e oposição — o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e fica sujeito a oposição de terceiros por sessenta dias.
  • Exame e decisão — o INPI analisa o pedido, e o deferimento é seguido do pagamento da concessão e da expedição do certificado.

Além da marca

  • Desenho industrial — proteção da forma plástica ornamental de um produto, relevante para quem desenvolve produto próprio
  • Direito autoral — obras, textos, fotografias, software e materiais criados pela empresa
  • Contratos de licenciamento e cessão — quando a marca ou a criação passa a ser explorada por terceiros
  • Defesa contra uso indevido — notificação, pedido de remoção em plataformas e ação judicial por concorrência desleal

Quem deveria registrar agora

Quem investe em identidade visual, quem vende por marketplace ou redes sociais, quem pretende franquear, quem tem um produto próprio e quem simplesmente já ouviu um cliente dizer "vi uma loja com o mesmo nome da sua". Em todos esses casos, o custo do registro é uma fração do custo de trocar de marca depois.

Perguntas frequentes

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