Área de Atuação
Direito Civil
Indenização, cobrança, consumidor e contratos: proteção do seu patrimônio e dos seus direitos na esfera cível.
O Direito Civil é a área que trata das relações do dia a dia — comprar, vender, contratar, emprestar, ser prejudicado por alguém. Justamente por ser ampla, é onde mais se vê gente desistindo de um direito legítimo por achar que "não vale a pena" antes mesmo de saber o que pode ser cobrado.
Responsabilidade civil e indenizações
Quem causa dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A reparação pode alcançar o dano material — o prejuízo efetivo e o que se deixou de ganhar —, o dano moral e o dano estético, que são cumuláveis entre si.
- Acidentes de trânsito, com apuração de culpa e cobrança de danos ao veículo, despesas médicas e lucros cessantes
- Protesto e negativação indevidos, com pedido de baixa e indenização
- Danos causados por prestadores de serviço, construtoras e fornecedores
- Ofensa à honra e à imagem, inclusive em redes sociais
Direito do consumidor
- Produto com defeito, vício oculto e recusa de garantia
- Cobrança indevida, cobrança em duplicidade e serviço não contratado
- Negativação irregular e manutenção do nome no cadastro após a quitação
- Problemas com planos de saúde, seguradoras, bancos, companhias aéreas e telefonia
- Contratos com cláusulas abusivas e revisão de encargos
Cobrança e execução
Receber o que é devido exige escolher o instrumento correto. Com título executivo — cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas, escritura —, a execução já se inicia com pedido de penhora. Sem título, o caminho costuma ser a ação monitória. Em ambos os casos, a localização de bens e a pesquisa patrimonial são decisivas para o resultado prático.
- Execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença
- Ação monitória e ação de cobrança
- Pesquisa patrimonial, penhora e bloqueio de valores
- Defesa do executado: embargos, impenhorabilidade e excesso de execução
Contratos entre particulares
- Compra e venda de imóveis e veículos, com análise de risco antes da assinatura
- Locação: revisão, despejo, renovatória e cobrança de aluguéis
- Comodato, empréstimo entre particulares e confissão de dívida
- Rescisão contratual, distrato e devolução de valores pagos
Perguntas frequentes
Em regra sim. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, dispensando prova do abalo. Há, porém, uma exceção relevante: quem já possui outras negativações legítimas anteriores, em princípio, não tem direito à indenização, apenas à baixa do registro indevido — entendimento consolidado na Súmula 385 do STJ.
A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Para relações de consumo envolvendo acidente de consumo, o prazo é de cinco anos (art. 27 do CDC). Para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, cinco anos. O prazo correto depende da natureza da relação, e identificá-lo é o primeiro passo da análise.
O fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Não resolvido, você pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço (art. 18 do CDC). Guarde nota fiscal, protocolos de atendimento e todas as mensagens — é essa documentação que sustenta a ação.
Começa a fase de execução, que é onde o processo efetivamente se resolve. Ela envolve pesquisa de bens em sistemas conveniados ao Judiciário, bloqueio de valores em conta, penhora de veículos e imóveis e, conforme o caso, inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes. Muitos acordos surgem justamente nessa etapa, quando a cobrança deixa de ser teórica.
Precisa de orientação sobre direito civil?
Descreva a sua situação e receba uma primeira análise do que pode ser feito.