Área de Atuação

Direito de Família e Inventário

Divórcio, guarda, alimentos, partilha e inventário conduzidos com discrição e com o cuidado que o momento exige.

Nenhuma outra área do direito lida com assuntos tão pessoais. Divórcio, guarda de filhos e inventário chegam quase sempre em um momento difícil da vida, e a forma de conduzir importa tanto quanto a técnica: acelerar um acordo possível costuma proteger mais a família do que vencer uma discussão.

O atendimento nesta área é sempre direto com o advogado, com a reserva que o assunto exige.

Divórcio e dissolução de união estável

  • Consensual — quando há acordo, pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes e nem nascituro, com solução em prazo curto.
  • Litigioso — quando não há acordo sobre partilha, guarda ou alimentos, o divórcio corre judicialmente. O direito ao divórcio em si não depende de concordância da outra parte.
  • Reconhecimento e dissolução de união estável — inclusive para definir período de convivência, regime de bens e partilha.
  • Partilha de bens — conforme o regime adotado, com avaliação de bens comuns, dívidas e eventual apuração de haveres em empresa familiar.

Filhos: guarda, convivência e alimentos

A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos os pais são aptos, independentemente de haver bom relacionamento entre eles (art. 1.584, §2º, do Código Civil). Ela não se confunde com a residência da criança, nem elimina a pensão alimentícia.

  • Definição e alteração de guarda e de regime de convivência
  • Fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia
  • Execução de alimentos, inclusive pelo rito da prisão civil e por desconto em folha
  • Reconhecimento e investigação de paternidade
  • Autorização de viagem e questões relacionadas à residência dos filhos

Inventário e sucessão

Aberta a sucessão, o inventário deve ser iniciado em até dois meses do falecimento — prazo cujo descumprimento gera multa sobre o ITCMD em São Paulo. Enquanto o inventário não se conclui, os bens não podem ser vendidos nem transferidos, o que costuma travar a vida financeira da família.

  • Inventário extrajudicial — em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É o caminho mais rápido.
  • Inventário judicial — obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre herdeiros.
  • Arrolamento — procedimento simplificado para espólios de menor valor ou com herdeiros em acordo.
  • Planejamento sucessório — doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar para reduzir custo e conflito futuro.

Perguntas frequentes

Precisa de orientação sobre direito de família e inventário?

Descreva a sua situação e receba uma primeira análise do que pode ser feito.