Área de Atuação
Direito de Família e Inventário
Divórcio, guarda, alimentos, partilha e inventário conduzidos com discrição e com o cuidado que o momento exige.
Nenhuma outra área do direito lida com assuntos tão pessoais. Divórcio, guarda de filhos e inventário chegam quase sempre em um momento difícil da vida, e a forma de conduzir importa tanto quanto a técnica: acelerar um acordo possível costuma proteger mais a família do que vencer uma discussão.
O atendimento nesta área é sempre direto com o advogado, com a reserva que o assunto exige.
Divórcio e dissolução de união estável
- Consensual — quando há acordo, pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes e nem nascituro, com solução em prazo curto.
- Litigioso — quando não há acordo sobre partilha, guarda ou alimentos, o divórcio corre judicialmente. O direito ao divórcio em si não depende de concordância da outra parte.
- Reconhecimento e dissolução de união estável — inclusive para definir período de convivência, regime de bens e partilha.
- Partilha de bens — conforme o regime adotado, com avaliação de bens comuns, dívidas e eventual apuração de haveres em empresa familiar.
Filhos: guarda, convivência e alimentos
A guarda compartilhada é a regra legal quando ambos os pais são aptos, independentemente de haver bom relacionamento entre eles (art. 1.584, §2º, do Código Civil). Ela não se confunde com a residência da criança, nem elimina a pensão alimentícia.
- Definição e alteração de guarda e de regime de convivência
- Fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia
- Execução de alimentos, inclusive pelo rito da prisão civil e por desconto em folha
- Reconhecimento e investigação de paternidade
- Autorização de viagem e questões relacionadas à residência dos filhos
Inventário e sucessão
Aberta a sucessão, o inventário deve ser iniciado em até dois meses do falecimento — prazo cujo descumprimento gera multa sobre o ITCMD em São Paulo. Enquanto o inventário não se conclui, os bens não podem ser vendidos nem transferidos, o que costuma travar a vida financeira da família.
- Inventário extrajudicial — em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É o caminho mais rápido.
- Inventário judicial — obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre herdeiros.
- Arrolamento — procedimento simplificado para espólios de menor valor ou com herdeiros em acordo.
- Planejamento sucessório — doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar para reduzir custo e conflito futuro.
Perguntas frequentes
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de motivo, prazo de separação prévia ou concordância do outro. O que pode ser discutido judicialmente são os efeitos — partilha, guarda e alimentos —, não o divórcio em si.
Não existe percentual fixo em lei. O valor é fixado pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Consideram-se despesas com moradia, escola, saúde, alimentação e a renda real do alimentante. Percentuais entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos são frequentes na prática, mas cada caso é avaliado individualmente e o valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.
Não. Guarda compartilhada diz respeito à divisão das decisões sobre a vida da criança — escola, saúde, religião —, e não necessariamente do tempo. A criança normalmente mantém uma residência de referência, com regime de convivência definido para o outro genitor. A guarda compartilhada também não afasta a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O inventário extrajudicial, com todos os herdeiros de acordo e documentação em ordem, resolve-se em poucos meses. O judicial depende da complexidade do patrimônio, da existência de testamento e do grau de consenso entre os herdeiros — havendo litígio, pode levar anos. Iniciar dentro de dois meses do falecimento evita a multa sobre o imposto de transmissão.
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