Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
Advogado Trabalhista em Franca, Ribeirão Preto e região
Atendimento em 52 municípios do nordeste paulista, para quem trabalha e para quem emprega. Escolha a sua cidade e veja qual Vara do Trabalho julga o seu caso.
Uma região, várias realidades de trabalho
O nordeste paulista não tem um único perfil trabalhista. Franca vive do calçado, com colas, balancins e bancas de pesponto. Sertãozinho vive das usinas e da indústria de equipamentos, com turno de revezamento e solda. Bebedouro e Monte Azul vivem da laranja, com pagamento por caixa e trabalho em escada. Ribeirão Preto concentra saúde, agronegócio e varejo, cada um com sua própria escala.
Tratar tudo isso com o mesmo modelo de petição é o erro mais comum — e o mais caro. Uma ação de insalubridade em curtume não se prova como uma de insalubridade em hospital; uma defesa de usina não se monta como uma defesa de loja de shopping.
Todas as cidades desta lista estão sob jurisdição do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas. Em cada página você encontra a Vara do Trabalho competente, os municípios que ela abrange e os setores locais que mais geram processo.
Cidades atendidas
Clique na sua cidade para ver a Vara do Trabalho competente, os setores locais e as dúvidas mais frequentes de quem trabalha ali.
Franca e região
26 municípios atendidos pelas Varas do Trabalho de Franca, Batatais, Ituverava, Orlândia e São Joaquim da Barra.
Ribeirão Preto e região
26 municípios atendidos pelas Varas do Trabalho de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Cravinhos, Jaboticabal, Bebedouro e Barretos.
Perguntas frequentes
O escritório atende 52 municípios das regiões de Franca e Ribeirão Preto, todos sob jurisdição do TRT da 15ª Região. Cada cidade tem uma página com a Vara do Trabalho competente, os setores locais que mais geram ação e as dúvidas típicas de quem trabalha ali.
A regra do art. 651 da CLT é ajuizar a ação no local onde os serviços foram prestados, e não onde o trabalhador mora. Na página de cada cidade está indicada a Vara competente e a lista de municípios que ela abrange, conforme a relação oficial de jurisdição do TRT-15.
Os dois, em processos distintos e com verificação prévia de conflito de interesses, como exige o Código de Ética da OAB. Atuar dos dois lados dá uma vantagem prática: quem defende empresas sabe antecipar a linha de defesa; quem atua para trabalhadores sabe onde o passivo realmente se forma.
Dois anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Dentro dela, podem ser cobradas as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Perdido o prazo de dois anos, o direito não pode mais ser cobrado judicialmente.
Não. O atendimento inicial é feito por WhatsApp, telefone ou videochamada, e o processo trabalhista tramita de forma eletrônica pelo PJe. Boa parte das audiências no TRT-15 é realizada por videoconferência. Quem prefere o atendimento presencial é recebido no escritório, no Centro de Franca.
Na maior parte dos casos o trabalhador não desembolsa valores no início: o mais comum é o ajuste de honorários contratuais sobre o resultado, e há a possibilidade de justiça gratuita quando comprovada a insuficiência de recursos. Para empresas, o formato usual é honorário fixo por processo ou por assessoria mensal. Os valores são definidos por escrito antes de qualquer providência.
Conte o seu caso
A primeira conversa serve para entender a situação e indicar o próximo passo — com uma leitura honesta das chances, sem promessa de resultado.