Cana e safra
Contrato por prazo determinado, produção e jornada em moagem são os temas centrais das ações.
Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
Dumont — história do café, presente da cana
As ações do município são julgadas nas Varas do Trabalho de Sertãozinho.
Quem prestou serviço em Dumont ajuíza a reclamação nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sertãozinho, competentes também para Barrinha, Pontal e Sertãozinho. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O Isaque Reis Advocacia — advogado Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787 — atende trabalhadores e empresas do município, com escritório em Franca.
Atualizado em · Redigido por Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787
Dumont é um município pequeno de economia rural, historicamente ligado à antiga fazenda de café da família de Santos Dumont e hoje voltado à cana-de-açúcar. A maior parte do emprego formal vem de usinas e empresas dos municípios vizinhos.
Cana-de-açúcar e agropecuária sustentam a atividade local, com forte deslocamento de trabalhadores para Sertãozinho e Ribeirão Preto. O comércio urbano é de pequeno porte.
Cada atividade produz um tipo próprio de conflito. Conhecer a rotina do setor é o que separa uma petição genérica de uma peça que sustenta o pedido.
Contrato por prazo determinado, produção e jornada em moagem são os temas centrais das ações.
A Vara competente é a do local da prestação de serviço, que pode ser diferente da de Sertãozinho conforme a empresa.
Prestação habitual sem registro permite ação de reconhecimento de vínculo com anotação retroativa.
Aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS quando a dispensa é sem justa causa.
Horas além da jornada com adicional mínimo de 50%, mais os reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e repouso semanal.
Insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau), periculosidade (30% do salário base) e adicional noturno.
Período de intervalo não usufruído, pago com acréscimo de 50%, na forma do art. 71, §4º, da CLT.
Registro em carteira do período trabalhado sem anotação, com todas as verbas e o FGTS correspondentes.
Indenização por assédio, exposição indevida, acidente ou descumprimento grave do contrato, nos termos dos arts. 223-A a 223-G da CLT.
Nem todo direito desta lista se aplica a todo contrato. O que é devido depende da função, da jornada real, da norma coletiva da categoria e das provas disponíveis — por isso a análise é sempre individual.
Os dois lados da mesa
O custo de uma reclamação trabalhista raramente é só o valor da condenação: há tempo de gestão, honorários periciais, juros e o risco de repetição em outras ações. Corrigir a origem do problema costuma sair muito mais barato que discutir o caso a caso.
Falar sobre a minha empresaO escritório atua para trabalhadores e para empresas em processos distintos, sempre com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB.
A primeira conversa serve para entender a situação por inteiro — contrato, rotina de trabalho e como terminou. Sem promessa de resultado, com leitura honesta do cenário.
Documentos, mensagens, testemunhas e registros de jornada. A qualidade da prova é o que decide a maior parte dos processos trabalhistas.
Quando faz sentido, uma proposta bem calculada resolve em semanas o que levaria anos. Só recomendamos acordo quando o valor é compatível com o devido.
Ajuizada a ação, o acompanhamento vai até a execução — porque ganhar a ação e não receber não resolve nada.
Respostas objetivas às dúvidas que mais chegam de quem trabalha ou emprega em Dumont.
As Varas do Trabalho de Sertãozinho, que julgam também Barrinha, Pontal e Sertãozinho.
Pode existir. A cooperativa legítima não gera vínculo, mas quando a estrutura é usada para mascarar relação de emprego — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — o vínculo é reconhecido diretamente com a tomadora, nos termos do parágrafo único do art. 442 da CLT interpretado pela jurisprudência.
A pretensão relativa ao FGTS segue o prazo prescricional de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212.
Municípios julgados pela mesma Vara e outras cidades da região:
A conversa inicial serve para entender a situação e indicar o próximo passo — sem compromisso.
Isaque Reis — OAB/SP nº 410.787 · R. Estevão Leão Bourroul, 1840 — Sala 1, Centro, Franca/SP · Segunda a sexta, das 8h às 18h