Colheita de citros
Pagamento por caixa, conferência da produção, uso de escada e trabalho a céu aberto são os pontos centrais. A disputa sobre a aferição da produção é frequente e se resolve com documentos de pesagem e prova testemunhal.
Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
Bebedouro — centro da citricultura paulista
Atuação na Vara do Trabalho de Bebedouro, competente também para Pitangueiras, Viradouro, Monte Azul Paulista, Terra Roxa, Pirangi e Taquaral.
As reclamações trabalhistas de Bebedouro tramitam na Vara do Trabalho de Bebedouro, que julga também Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras e outros municípios. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O Isaque Reis Advocacia — advogado Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787 — atende trabalhadores e empresas do município, com escritório em Franca.
Atualizado em · Redigido por Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787
Bebedouro é um dos centros da citricultura paulista, com pomares, packing houses e indústria de suco. A colheita de laranja tem uma dinâmica trabalhista muito particular — pagamento por produção, trabalho em altura sobre escada e exposição a defensivos — que aparece na maioria das ações da Vara local.
A laranja organiza a economia do município e do entorno, ao lado da cana-de-açúcar e da pecuária. Beneficiamento, transporte e a indústria de suco completam a cadeia, gerando emprego formal concentrado no período de colheita.
Cada atividade produz um tipo próprio de conflito. Conhecer a rotina do setor é o que separa uma petição genérica de uma peça que sustenta o pedido.
Pagamento por caixa, conferência da produção, uso de escada e trabalho a céu aberto são os pontos centrais. A disputa sobre a aferição da produção é frequente e se resolve com documentos de pesagem e prova testemunhal.
A aplicação de agrotóxicos exige treinamento, EPI específico e controle documentado (NR-31). A perícia avalia tipo de produto, forma de aplicação e eficácia do equipamento fornecido.
Ritmo de esteira, frio, ruído e movimentação repetitiva concentram pedidos de adicional e de indenização por doença ocupacional, com base também na NR-17.
Quando a falta grave é do empregador, o trabalhador pode pedir a rescisão com todos os direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).
Justa causa exige prova, proporcionalidade e punição imediata; sem esses requisitos, pode ser convertida em dispensa imotivada.
Mesma função, mesma produtividade e mesma localidade dão direito ao mesmo salário, observados os requisitos do art. 461 da CLT.
Exercício habitual de atribuições estranhas ao contrato pode gerar diferença salarial conforme a norma coletiva.
Transferência provisória para outra localidade gera adicional de 25% enquanto durar a situação.
Estabilidade de doze meses após a alta e indenização por dano moral, material e estético quando há culpa do empregador.
Nem todo direito desta lista se aplica a todo contrato. O que é devido depende da função, da jornada real, da norma coletiva da categoria e das provas disponíveis — por isso a análise é sempre individual.
Os dois lados da mesa
Defender uma empresa em reclamação trabalhista exige entender a operação antes da tese. Uma indústria com turno de revezamento, um comércio com comissão e metas e uma propriedade rural com trabalho de safra têm riscos completamente diferentes — e defesas completamente diferentes.
Falar sobre a minha empresaO escritório atua para trabalhadores e para empresas em processos distintos, sempre com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB.
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou pelo formulário. Nessa primeira troca já dá para saber se existe direito a ser cobrado e o que precisa ser reunido.
Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato de FGTS e registros de ponto são conferidos um a um. É aqui que aparecem as diferenças.
Definimos o que pedir, com qual fundamento e qual o valor estimado da causa. Você recebe uma leitura realista das chances antes de decidir.
Protocolada a reclamação, você acompanha cada etapa e fala diretamente com o advogado que conduz o caso.
Respostas objetivas às dúvidas que mais chegam de quem trabalha ou emprega em Bebedouro.
Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.
A NR-35 trata do trabalho em altura acima de dois metros com risco de queda, e há discussão sobre sua aplicação à colheita em escada. Independentemente do enquadramento, o empregador responde pela segurança do posto: escada adequada, treinamento e supervisão. Havendo queda com lesão, cabem estabilidade acidentária e indenização.
Se houver nexo entre a doença e a atividade, ela é equiparada a acidente de trabalho. Isso gera afastamento acidentário, estabilidade de doze meses após a alta e possibilidade de indenização por dano moral e material, inclusive pensionamento em caso de redução permanente da capacidade.
Municípios julgados pela mesma Vara e outras cidades da região:
A conversa inicial serve para entender a situação e indicar o próximo passo — sem compromisso.
Isaque Reis — OAB/SP nº 410.787 · R. Estevão Leão Bourroul, 1840 — Sala 1, Centro, Franca/SP · Segunda a sexta, das 8h às 18h