Colheita de laranja
Pagamento por caixa, conferência da produção e uso de escada são os pontos centrais das reclamações.
Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
Monte Azul Paulista — pomares de laranja do cinturão citrícola
As ações do município são julgadas na Vara do Trabalho de Bebedouro.
Quem prestou serviço em Monte Azul Paulista ajuíza a reclamação na Vara do Trabalho de Bebedouro, competente também para Bebedouro, Pirangi, Pitangueiras e outros municípios. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O Isaque Reis Advocacia — advogado Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787 — atende trabalhadores e empresas do município, com escritório em Franca.
Atualizado em · Redigido por Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787
Monte Azul Paulista integra o cinturão citrícola paulista, com pomares de laranja como principal fonte de emprego rural. A colheita por produção e a exposição a defensivos são os dois temas que mais aparecem nas ações do município.
A citricultura organiza o calendário econômico local, ao lado da cana e da pecuária. Empresas de colheita e prestação de serviços agrícolas concentram a contratação sazonal, e o comércio atende a população residente.
Cada atividade produz um tipo próprio de conflito. Conhecer a rotina do setor é o que separa uma petição genérica de uma peça que sustenta o pedido.
Pagamento por caixa, conferência da produção e uso de escada são os pontos centrais das reclamações.
Preparo, aplicação e reentrada em área tratada exigem EPI, treinamento e controle documentado pela NR-31.
A responsabilidade do tomador pelos débitos da prestadora é ponto recorrente, tanto na cobrança quanto na defesa.
Aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS quando a dispensa é sem justa causa.
Horas além da jornada com adicional mínimo de 50%, mais os reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e repouso semanal.
Insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau), periculosidade (30% do salário base) e adicional noturno.
Período de intervalo não usufruído, pago com acréscimo de 50%, na forma do art. 71, §4º, da CLT.
Registro em carteira do período trabalhado sem anotação, com todas as verbas e o FGTS correspondentes.
Indenização por assédio, exposição indevida, acidente ou descumprimento grave do contrato, nos termos dos arts. 223-A a 223-G da CLT.
Nem todo direito desta lista se aplica a todo contrato. O que é devido depende da função, da jornada real, da norma coletiva da categoria e das provas disponíveis — por isso a análise é sempre individual.
Os dois lados da mesa
O custo de uma reclamação trabalhista raramente é só o valor da condenação: há tempo de gestão, honorários periciais, juros e o risco de repetição em outras ações. Corrigir a origem do problema costuma sair muito mais barato que discutir o caso a caso.
Falar sobre a minha empresaO escritório atua para trabalhadores e para empresas em processos distintos, sempre com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB.
A primeira conversa serve para entender a situação por inteiro — contrato, rotina de trabalho e como terminou. Sem promessa de resultado, com leitura honesta do cenário.
Documentos, mensagens, testemunhas e registros de jornada. A qualidade da prova é o que decide a maior parte dos processos trabalhistas.
Quando faz sentido, uma proposta bem calculada resolve em semanas o que levaria anos. Só recomendamos acordo quando o valor é compatível com o devido.
Ajuizada a ação, o acompanhamento vai até a execução — porque ganhar a ação e não receber não resolve nada.
Respostas objetivas às dúvidas que mais chegam de quem trabalha ou emprega em Monte Azul Paulista.
A Vara do Trabalho de Bebedouro, competente também para Pirangi, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Bebedouro.
Tem. A jornada superior a seis horas exige intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. Além disso, atividades contínuas de esforço repetitivo comportam pausas específicas conforme a NR-31 e a NR-17. A supressão do intervalo gera pagamento do período com acréscimo de 50%.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantia do art. 10, II, "b", do ADCT, e ela independe do conhecimento prévio do empregador. Cabe pedido de reintegração ou de indenização do período estabilitário, além de eventual dano moral conforme as circunstâncias.
Municípios julgados pela mesma Vara e outras cidades da região:
O direito trabalhista tem prazo: dois anos após o fim do contrato. Uma conversa rápida evita a perda do direito.
Isaque Reis — OAB/SP nº 410.787 · R. Estevão Leão Bourroul, 1840 — Sala 1, Centro, Franca/SP · Segunda a sexta, das 8h às 18h