Colheita e produção
Aferição de caixas, conferência e desconto de produção concentram as divergências.
Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
Pirangi — colheita de laranja e trabalho de safra
As ações do município são julgadas na Vara do Trabalho de Bebedouro.
Quem prestou serviço em Pirangi ajuíza a reclamação na Vara do Trabalho de Bebedouro, competente também para Bebedouro, Monte Azul Paulista, Pitangueiras e outros municípios. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O Isaque Reis Advocacia — advogado Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787 — atende trabalhadores e empresas do município, com escritório em Franca.
Atualizado em · Redigido por Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787
Pirangi tem na citricultura sua principal atividade, com pomares que empregam sobretudo em período de colheita. A informalidade e o pagamento por produção são os temas que mais aparecem nas ações do município.
A laranja domina a produção agrícola local, ao lado de cana e pecuária. A contratação é predominantemente sazonal, feita por produtores e por empresas de colheita que atuam em toda a microrregião.
Cada atividade produz um tipo próprio de conflito. Conhecer a rotina do setor é o que separa uma petição genérica de uma peça que sustenta o pedido.
Aferição de caixas, conferência e desconto de produção concentram as divergências.
Trabalho sem registro em pomar permite ação de reconhecimento de vínculo com anotação retroativa e verbas do período.
Condições de transporte e de permanência no campo seguem exigências específicas da NR-31.
Aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS quando a dispensa é sem justa causa.
Horas além da jornada com adicional mínimo de 50%, mais os reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e repouso semanal.
Insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau), periculosidade (30% do salário base) e adicional noturno.
Período de intervalo não usufruído, pago com acréscimo de 50%, na forma do art. 71, §4º, da CLT.
Registro em carteira do período trabalhado sem anotação, com todas as verbas e o FGTS correspondentes.
Indenização por assédio, exposição indevida, acidente ou descumprimento grave do contrato, nos termos dos arts. 223-A a 223-G da CLT.
Nem todo direito desta lista se aplica a todo contrato. O que é devido depende da função, da jornada real, da norma coletiva da categoria e das provas disponíveis — por isso a análise é sempre individual.
Os dois lados da mesa
O custo de uma reclamação trabalhista raramente é só o valor da condenação: há tempo de gestão, honorários periciais, juros e o risco de repetição em outras ações. Corrigir a origem do problema costuma sair muito mais barato que discutir o caso a caso.
Falar sobre a minha empresaO escritório atua para trabalhadores e para empresas em processos distintos, sempre com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB.
A primeira conversa serve para entender a situação por inteiro — contrato, rotina de trabalho e como terminou. Sem promessa de resultado, com leitura honesta do cenário.
Documentos, mensagens, testemunhas e registros de jornada. A qualidade da prova é o que decide a maior parte dos processos trabalhistas.
Quando faz sentido, uma proposta bem calculada resolve em semanas o que levaria anos. Só recomendamos acordo quando o valor é compatível com o devido.
Ajuizada a ação, o acompanhamento vai até a execução — porque ganhar a ação e não receber não resolve nada.
Respostas objetivas às dúvidas que mais chegam de quem trabalha ou emprega em Pirangi.
A Vara do Trabalho de Bebedouro, competente também para Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Bebedouro.
Frequentemente sim. Além de testemunhas, servem comprovantes de pagamento, mensagens, listas de produção, fotos, registros de transporte e até depoimento de quem contratava. A prova do período costuma ser construída pelo conjunto, e não por um documento isolado.
A rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa gera indenização equivalente à metade da remuneração devida até o término (art. 479 da CLT), além do saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais e FGTS com a multa quando aplicável.
Municípios julgados pela mesma Vara e outras cidades da região:
O direito trabalhista tem prazo: dois anos após o fim do contrato. Uma conversa rápida evita a perda do direito.
Isaque Reis — OAB/SP nº 410.787 · R. Estevão Leão Bourroul, 1840 — Sala 1, Centro, Franca/SP · Segunda a sexta, das 8h às 18h