Área de Atuação
Direito Empresarial
Contratos, sociedade, crédito e contencioso: proteção jurídica para o negócio antes e depois do problema aparecer.
Mais de seis anos de atuação em Direito Empresarial e Processual Civil dentro de uma sociedade de advogados deixaram uma convicção: quase todo litígio empresarial começa em um documento mal redigido. Um contrato de fornecimento sem cláusula de reajuste, uma sociedade sem acordo de sócios, uma venda a prazo sem garantia.
A atuação nesta área é, por isso, deliberadamente dividida em duas frentes: estruturar bem o que ainda pode ser estruturado e resolver com eficiência o que já virou conflito.
Contratos e relações comerciais
- Elaboração e revisão de contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição e representação comercial
- Cláusulas de reajuste, rescisão, multa, foro, confidencialidade e não concorrência
- Análise de risco em contratos apresentados por terceiros antes da assinatura
- Notificação extrajudicial e resolução de contratos inadimplidos
Societário
- Constituição de sociedades, alteração contratual e definição de quotas
- Acordo de sócios: entrada, saída, sucessão, deadlock e apuração de haveres
- Dissolução parcial e total, exclusão de sócio e resolução de conflitos societários
- Prevenção de desconsideração da personalidade jurídica e proteção patrimonial lícita
Crédito e cobrança
Vender bem e não receber é um problema jurídico, não comercial. A recuperação de crédito exige escolher o instrumento certo — e o instrumento certo depende do documento que você tem em mãos.
- Cobrança extrajudicial e negociação com devedores
- Execução de título extrajudicial: duplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas
- Ação monitória quando falta título executivo
- Habilitação de crédito em falência e recuperação judicial
Contencioso e defesa
- Defesa em ações de cobrança, indenizatórias e de rescisão contratual
- Ações de responsabilidade civil envolvendo fornecedores e parceiros
- Medidas urgentes: tutela de urgência, sustação de protesto e bloqueio de valores
- Recuperação de crédito em execuções já em andamento
A vantagem de quem também atua no trabalhista
Grande parte do risco de uma empresa não está no contrato comercial, e sim na relação com quem trabalha nela. Terceirização mal estruturada, contrato de representação que na prática é vínculo de emprego, sócio que é tratado como empregado: são situações que só aparecem quando as duas áreas são olhadas juntas. É exatamente aí que a atuação simultânea em Direito Empresarial e Trabalhista faz diferença concreta no resultado.
Perguntas frequentes
Especialmente se são amigos. O acordo de sócios não existe para o dia em que tudo vai bem, e sim para o dia em que um sócio quer sair, adoece, se divorcia, morre ou discorda de uma decisão importante. Definir antes as regras de saída, avaliação de quotas, sucessão e resolução de impasse é o que preserva tanto a empresa quanto a relação pessoal.
Depende do documento. Com título executivo — duplicata aceita, cheque, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas — cabe execução direta, que já começa com pedido de penhora. Sem título, o caminho costuma ser a ação monitória, mais rápida que a cobrança comum. Antes de qualquer ação, a notificação extrajudicial resolve boa parte dos casos e constitui o devedor em mora.
Na regra geral, não: a personalidade jurídica separa os patrimônios. Essa separação cai em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, por desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Na Justiça do Trabalho e nas execuções fiscais a desconsideração é mais frequente. Manter contas, contratos e retiradas devidamente separados é a proteção mais eficaz e mais barata.
Vale. O contrato verbal é válido, mas de prova muito difícil — e a discussão sobre o que foi combinado costuma surgir justamente no momento de ruptura, quando não há mais boa vontade. Formalizar uma relação que já existe é rápido, barato e transforma um risco indefinido em uma regra clara.
Outras áreas de atuação
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