Agropecuária e reflorestamento
Adicional noturno rural de 25%, EPI e condições de campo previstas na NR-31 são os pontos mais discutidos.
Direito Trabalhista · TRT da 15ª Região
São Simão — agropecuária, represa e turismo
As ações do município são julgadas na Vara do Trabalho de Cravinhos.
Quem prestou serviço em São Simão ajuíza a reclamação na Vara do Trabalho de Cravinhos, competente também para Cravinhos, Luís Antônio e Serrana. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O Isaque Reis Advocacia — advogado Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787 — atende trabalhadores e empresas do município, com escritório em Franca.
Atualizado em · Redigido por Isaque Reis, OAB/SP nº 410.787
São Simão combina agropecuária, cana-de-açúcar e um fluxo de turismo ligado à represa e às áreas de preservação da região. Essa mistura cria dois perfis de emprego bem diferentes: o rural, permanente, e o de temporada, sazonal e frequentemente informal.
Cana, pecuária e reflorestamento sustentam a base rural, enquanto hospedagem, alimentação e serviços de lazer geram ocupação sazonal. Comércio e serviços atendem a população residente.
Cada atividade produz um tipo próprio de conflito. Conhecer a rotina do setor é o que separa uma petição genérica de uma peça que sustenta o pedido.
Adicional noturno rural de 25%, EPI e condições de campo previstas na NR-31 são os pontos mais discutidos.
Trabalho em feriados sem folga compensatória e contratação verbal são as principais fontes de reclamação.
Produção, safra e transporte concentram os pedidos de jornada e adicional.
Quando a falta grave é do empregador, o trabalhador pode pedir a rescisão com todos os direitos da dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).
Justa causa exige prova, proporcionalidade e punição imediata; sem esses requisitos, pode ser convertida em dispensa imotivada.
Mesma função, mesma produtividade e mesma localidade dão direito ao mesmo salário, observados os requisitos do art. 461 da CLT.
Exercício habitual de atribuições estranhas ao contrato pode gerar diferença salarial conforme a norma coletiva.
Transferência provisória para outra localidade gera adicional de 25% enquanto durar a situação.
Estabilidade de doze meses após a alta e indenização por dano moral, material e estético quando há culpa do empregador.
Nem todo direito desta lista se aplica a todo contrato. O que é devido depende da função, da jornada real, da norma coletiva da categoria e das provas disponíveis — por isso a análise é sempre individual.
Os dois lados da mesa
Defender uma empresa em reclamação trabalhista exige entender a operação antes da tese. Uma indústria com turno de revezamento, um comércio com comissão e metas e uma propriedade rural com trabalho de safra têm riscos completamente diferentes — e defesas completamente diferentes.
Falar sobre a minha empresaO escritório atua para trabalhadores e para empresas em processos distintos, sempre com verificação prévia de conflito de interesses, como determina o Código de Ética da OAB.
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp ou pelo formulário. Nessa primeira troca já dá para saber se existe direito a ser cobrado e o que precisa ser reunido.
Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato de FGTS e registros de ponto são conferidos um a um. É aqui que aparecem as diferenças.
Definimos o que pedir, com qual fundamento e qual o valor estimado da causa. Você recebe uma leitura realista das chances antes de decidir.
Protocolada a reclamação, você acompanha cada etapa e fala diretamente com o advogado que conduz o caso.
Respostas objetivas às dúvidas que mais chegam de quem trabalha ou emprega em São Simão.
Na Vara do Trabalho de Cravinhos, competente também para Luís Antônio, Serrana e Cravinhos.
Depende. A empreitada legítima, em que o profissional assume risco, define o modo de execução e não é subordinado, não gera vínculo. Já a contratação de mão de obra com horário, ordens e habitualidade caracteriza emprego, ainda que chamada de empreitada. Também há regra específica de responsabilidade do dono da obra.
A gravação de conversa da qual você participa é admitida como prova pela jurisprudência, por não ser interceptação clandestina. O cuidado está no uso: a gravação deve ser íntegra e contextualizada, e o conteúdo obtido não autoriza divulgação fora do processo.
Municípios julgados pela mesma Vara e outras cidades da região:
A conversa inicial serve para entender a situação e indicar o próximo passo — sem compromisso.
Isaque Reis — OAB/SP nº 410.787 · R. Estevão Leão Bourroul, 1840 — Sala 1, Centro, Franca/SP · Segunda a sexta, das 8h às 18h